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Enamed: o que é e para que serve a nota

Atualizado em 22/09/2026

O Enamed é o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 como modalidade do Enade para os cursos de Medicina — e, desde a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, ele também corresponde, por lei, à etapa teórica única da avaliação médica no Brasil, incluindo quem se formou fora do país. Tem duas etapas, aplicadas ao final do 4º e do 6º ano do curso. Atualizado em 22 de setembro de 2026.

Base legal

O Enamed nasce da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, que o institui como modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes (Enade) para os cursos de graduação em Medicina, com participação obrigatória e gratuita para concluintes.

A mudança mais importante veio depois: a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, deu nova redação ao art. 9º-B da Lei nº 12.871/2013 (a lei do Programa Mais Médicos) para estabelecer as duas etapas do Enamed, e alterou também a Lei nº 13.959/2019 (a lei do Revalida) para equiparar o exame teórico do Revalida à 2ª etapa do Enamed.

As duas etapas do Enamed

Diferente do que a integração pontual de 2026 poderia sugerir, o Enamed não é uma prova única: desde a MP nº 1.370/2026, ele tem duas etapas, aplicadas em momentos diferentes do curso, conforme o item 3.1 do Edital nº 71/2026:

  1. 1ª etapa, ao final do 4º ano do curso de Medicina;
  2. 2ª etapa, ao final do 6º ano (formandos/concluintes).

Por que o Enamed também é o exame teórico do Revalida — e isso é permanente

Aqui está o ponto que costuma gerar confusão: a partir da edição de setembro de 2026, a prova objetiva do Revalida deixou de ser uma prova própria e passou a ser a 2ª etapa do Enamed. Isso não é uma integração pontual daquela edição — é uma mudança na própria lei. O art. 4º da MP nº 1.370/2026 alterou a Lei nº 13.959/2019 (a lei do Revalida) justamente para estabelecer essa correspondência entre o exame teórico do Revalida e a 2ª etapa do Enamed, de forma permanente, segundo a própria Agência Brasil. Médicos formados fora do país e graduados no Brasil passam a fazer, dali em diante, exatamente a mesma prova teórica.

A MP prevê uma regra de transição: quem já havia prestado a 1ª etapa do Revalida antes da publicação da MP e for aprovado continua no formato antigo, com direito a prestar a 2ª etapa (prova de habilidades clínicas) nas duas edições seguintes do Revalida, conforme o art. 2º, § 6º, da Lei nº 13.959/2019.

Enamed como requisito para o registro no CRM

Outra mudança trazida pela MP nº 1.370/2026: para quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026 (data de publicação da MP), alcançar o nível "proficiente" na 2ª etapa do Enamed passa a ser requisito para o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Quem já estava matriculado antes dessa data não é afetado por essa regra nova, segundo a Agência Brasil.

Calendário do Enamed 2026

O Enamed 2026 foi regulamentado pelo Edital nº 71, de 28 de maio de 2026, republicado em agosto de 2026 para se adequar ao regime da MP nº 1.370/2026:

Ação Data
Inscrição 15/06 a 01/07/2026
Aplicação da prova 13/09/2026
Gabarito preliminar 15/09/2026
Reaplicação (para quem teve pedido aprovado) 18/10/2026

Segundo o Estratégia MED, a reaplicação foi tratada em edital próprio (Edital nº 146/2026), destinado apenas a participantes com pedido de reaplicação deferido pelo Inep — não é uma segunda chance geral para quem faltou.

A nota do Enamed no Enare

Para as especialidades de Acesso Direto do Enare — processo seletivo de residência médica conduzido pelo HU Brasil (antiga Ebserh) —, a nota da prova objetiva do candidato é a nota que ele tirou no Enamed, calculada pela Teoria de Resposta ao Item (TRI). Segundo o item 4.1 do edital de Acesso Direto do Enare 2026/2027, essa modalidade tem uma única etapa, justamente a prova objetiva — não há prova de títulos ou etapa adicional para quem concorre por Acesso Direto.

Sobre bonificação, o mesmo edital é específico: o item 10.2 prevê bônus de até 10% sobre a nota final apenas para quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade, e o item 10.5.1 veda expressamente bonificação por participação no Provab, no Mais Médicos ou em outros programas de provimento.

Enamed e Enare, vale notar, não são a mesma coisa: o Enamed é o exame aplicado pelo Inep; o Enare é o processo seletivo mais amplo do HU Brasil, do qual a nota do Enamed é um insumo central para as vagas de Acesso Direto.

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Perguntas frequentes

O que é o Enamed?

É o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 como modalidade do Enade para os cursos de Medicina. Desde a Medida Provisória nº 1.370/2026, ele também corresponde, por lei, à etapa teórica da avaliação de médicos no Brasil, incluindo quem se formou no exterior.

O Enamed tem quantas etapas?

Duas. A 1ª etapa é aplicada ao final do 4º ano do curso de Medicina, e a 2ª etapa, ao final do 6º ano (formandos), conforme o art. 9º-B da Lei nº 12.871/2013, na redação dada pela MP nº 1.370/2026, e o item 3.1 do Edital nº 71/2026.

É verdade que a prova teórica do Revalida virou a mesma coisa que o Enamed?

Sim, e não é uma coincidência pontual de uma edição: o art. 4º da MP nº 1.370/2026 alterou a Lei nº 13.959/2019 para que o exame teórico do Revalida corresponda à 2ª etapa do Enamed. A mudança é permanente, não uma integração isolada de 2026.

A partir de quando o Enamed vira requisito para o registro no CRM?

Para quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026 (data de publicação da MP nº 1.370/2026), alcançar o nível 'proficiente' na 2ª etapa do Enamed passa a ser requisito para o registro no Conselho Regional de Medicina.

Dá para ganhar bônus na nota do Enare a partir do Enamed?

Sim, mas só para quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade, com bônus de até 10% (item 10.2 do edital de Acesso Direto do Enare). O mesmo edital, no item 10.5.1, veda expressamente bonificação por participação no Provab, no Mais Médicos ou em outros programas de provimento.

Fontes