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Revalida x Enamed: diferenças entre os exames

Atualizado em 22/09/2026

Desde a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, o exame teórico do Revalida corresponde, por lei, à 2ª etapa do Enamed — uma mudança permanente na Lei nº 13.959/2019, não uma integração pontual de uma edição isolada. Revalida e Enamed continuam sendo processos diferentes, com públicos e finalidades distintas, mas a etapa teórica dos dois passou a ser, estruturalmente, a mesma prova. Atualizado em 22 de setembro de 2026.

O que é cada exame

Revalida Enamed
Público Médicos formados fora do Brasil (brasileiros ou estrangeiros) que querem exercer a Medicina aqui Estudantes de Medicina no Brasil, avaliados no 4º e no 6º ano do curso
Base legal Lei nº 13.959/2019 Portaria MEC nº 330/2025 e art. 9º-B da Lei nº 12.871/2013, na redação dada pela MP nº 1.370/2026
Etapas Duas: exame teórico (= 2ª etapa do Enamed) + prova de habilidades clínicas Duas: 1ª etapa ao final do 4º ano, 2ª etapa ao final do 6º ano
Para que serve a nota Subsidiar o apostilamento (revalidação) do diploma por universidade pública conveniada Avaliar o curso/IES (função Enade), compor a nota do Enare para Acesso Direto e, para quem ingressou a partir de 19/06/2026, ser requisito de registro no CRM
Obrigatoriedade Só para quem opta por revalidar diploma estrangeiro Obrigatório para todos os alunos de Medicina no ciclo avaliativo

O que a MP nº 1.370/2026 mudou, de forma permanente

O art. 4º da MP nº 1.370/2026 alterou a Lei nº 13.959/2019 para que o exame teórico do Revalida corresponda à 2ª etapa do Enamed. Segundo a Agência Brasil, isso significa que "médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame" na etapa teórica — não é uma coincidência de calendário de 2026, é uma equiparação legal permanente.

Isso só foi possível porque, desde agosto de 2025, os dois exames já usavam a mesma Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, instituída pela Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025, que distribui conteúdos, habilidades e competências em sete grandes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.

Há uma regra de transição: quem já tinha prestado a 1ª etapa do Revalida antes da publicação da MP e foi aprovado mantém o direito de prestar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, no formato anterior.

O que continua diferente

  • o Enamed tem duas etapas, ambas teóricas, aplicadas ao final do 4º e do 6º ano do curso de Medicina;
  • o Revalida, como processo de revalidação de diploma, mantém uma etapa adicional que o Enamed não tem: a prova de habilidades clínicas, com estações práticas — essa etapa é exclusiva de quem busca revalidar diploma estrangeiro;
  • o Revalida não é concurso público nem seleção de residência; o Enamed, por sua vez, tem função avaliativa (Enade), compõe a nota do Enare para Acesso Direto e, para quem ingressou no curso a partir de 19/06/2026, passou a ser requisito para o registro no CRM.

O RevaMD organiza o banco de questões pelas áreas da Matriz de Referência Comum e mantém as 80 estações OSCE oficiais do Inep para quem precisa passar também pela etapa prática do Revalida.

Perguntas frequentes

Revalida e Enamed são a mesma prova?

A partir da MP nº 1.370/2026, o exame teórico do Revalida corresponde, por lei, à 2ª etapa do Enamed — não é mais uma prova própria do Revalida, e a equiparação é permanente, não uma integração pontual de uma única edição.

Quem faz o Revalida e quem faz o Enamed?

O Revalida, como processo, é para médicos formados no exterior (brasileiros ou estrangeiros) que querem exercer a Medicina no Brasil. O Enamed é aplicado a todos os concluintes de Medicina no Brasil e, desde a MP 1.370/2026, sua 2ª etapa é também o exame teórico usado pelo Revalida.

O Enamed tem prova prática, como a 2ª etapa do Revalida?

Não. As duas etapas do Enamed (ao final do 4º e do 6º ano) são avaliações teóricas. A prova de habilidades clínicas, com estações práticas, continua existindo separadamente, como a 2ª etapa específica do processo de revalidação de diploma estrangeiro.

Por que Revalida e Enamed passaram a compartilhar a mesma prova objetiva?

Porque, desde 2025, os dois exames usam a mesma Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025), e a MP nº 1.370/2026 formalizou a correspondência legal entre o exame teórico do Revalida e a 2ª etapa do Enamed.

Fontes