Revalida x Enamed: diferenças entre os exames
Atualizado em 22/09/2026
Desde a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, o exame teórico do Revalida corresponde, por lei, à 2ª etapa do Enamed — uma mudança permanente na Lei nº 13.959/2019, não uma integração pontual de uma edição isolada. Revalida e Enamed continuam sendo processos diferentes, com públicos e finalidades distintas, mas a etapa teórica dos dois passou a ser, estruturalmente, a mesma prova. Atualizado em 22 de setembro de 2026.
O que é cada exame
| Revalida | Enamed | |
|---|---|---|
| Público | Médicos formados fora do Brasil (brasileiros ou estrangeiros) que querem exercer a Medicina aqui | Estudantes de Medicina no Brasil, avaliados no 4º e no 6º ano do curso |
| Base legal | Lei nº 13.959/2019 | Portaria MEC nº 330/2025 e art. 9º-B da Lei nº 12.871/2013, na redação dada pela MP nº 1.370/2026 |
| Etapas | Duas: exame teórico (= 2ª etapa do Enamed) + prova de habilidades clínicas | Duas: 1ª etapa ao final do 4º ano, 2ª etapa ao final do 6º ano |
| Para que serve a nota | Subsidiar o apostilamento (revalidação) do diploma por universidade pública conveniada | Avaliar o curso/IES (função Enade), compor a nota do Enare para Acesso Direto e, para quem ingressou a partir de 19/06/2026, ser requisito de registro no CRM |
| Obrigatoriedade | Só para quem opta por revalidar diploma estrangeiro | Obrigatório para todos os alunos de Medicina no ciclo avaliativo |
O que a MP nº 1.370/2026 mudou, de forma permanente
O art. 4º da MP nº 1.370/2026 alterou a Lei nº 13.959/2019 para que o exame teórico do Revalida corresponda à 2ª etapa do Enamed. Segundo a Agência Brasil, isso significa que "médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame" na etapa teórica — não é uma coincidência de calendário de 2026, é uma equiparação legal permanente.
Isso só foi possível porque, desde agosto de 2025, os dois exames já usavam a mesma Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, instituída pela Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025, que distribui conteúdos, habilidades e competências em sete grandes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.
Há uma regra de transição: quem já tinha prestado a 1ª etapa do Revalida antes da publicação da MP e foi aprovado mantém o direito de prestar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, no formato anterior.
O que continua diferente
- o Enamed tem duas etapas, ambas teóricas, aplicadas ao final do 4º e do 6º ano do curso de Medicina;
- o Revalida, como processo de revalidação de diploma, mantém uma etapa adicional que o Enamed não tem: a prova de habilidades clínicas, com estações práticas — essa etapa é exclusiva de quem busca revalidar diploma estrangeiro;
- o Revalida não é concurso público nem seleção de residência; o Enamed, por sua vez, tem função avaliativa (Enade), compõe a nota do Enare para Acesso Direto e, para quem ingressou no curso a partir de 19/06/2026, passou a ser requisito para o registro no CRM.
O RevaMD organiza o banco de questões pelas áreas da Matriz de Referência Comum e mantém as 80 estações OSCE oficiais do Inep para quem precisa passar também pela etapa prática do Revalida.
Perguntas frequentes
Revalida e Enamed são a mesma prova?
A partir da MP nº 1.370/2026, o exame teórico do Revalida corresponde, por lei, à 2ª etapa do Enamed — não é mais uma prova própria do Revalida, e a equiparação é permanente, não uma integração pontual de uma única edição.
Quem faz o Revalida e quem faz o Enamed?
O Revalida, como processo, é para médicos formados no exterior (brasileiros ou estrangeiros) que querem exercer a Medicina no Brasil. O Enamed é aplicado a todos os concluintes de Medicina no Brasil e, desde a MP 1.370/2026, sua 2ª etapa é também o exame teórico usado pelo Revalida.
O Enamed tem prova prática, como a 2ª etapa do Revalida?
Não. As duas etapas do Enamed (ao final do 4º e do 6º ano) são avaliações teóricas. A prova de habilidades clínicas, com estações práticas, continua existindo separadamente, como a 2ª etapa específica do processo de revalidação de diploma estrangeiro.
Por que Revalida e Enamed passaram a compartilhar a mesma prova objetiva?
Porque, desde 2025, os dois exames usam a mesma Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025), e a MP nº 1.370/2026 formalizou a correspondência legal entre o exame teórico do Revalida e a 2ª etapa do Enamed.
Fontes
- Edital nº 20, de 24 de março de 2026 (1ª Etapa Revalida 2026/1), DOU
- Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, DOU
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) — Planalto
- Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025 (institui o Enamed)
- Portaria nº 478, de 18 de julho de 2025 (Matriz de Referência Comum), DOU
- Enamed será requisito para exercício da medicina no Brasil — Agência Brasil