Maquinista de ferrovia, com 36 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde com história de lombalgia há seis meses, de início insidioso, com piora progressiva e, mais recentemente, irradiação para o membro inferior esquerdo. Ao exame, notam-se discreta claudicação, supradesnivelamento da escápula esquerda, contratura muscular subescapular e lombar ipsilateral, limitação da flexo-extensão da coluna, com retorno lento à ortostase após fácies de dor. O sinal de Lasègue é positivo. Perguntado sobre suas atividades profissionais, informa que trabalha em ambiente muito quente (próximo à caldeira da locomotiva) e ruidoso, e que a sua tarefa mais frequente é alimentar a caldeira com movimentos repetidos, quando permanece com o tronco abaixado. Sobre a responsabilidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) neste caso, é correto afirmar que:
- A)o médico da Unidade Básica de Saúde deve emitir a CAT.
- B)o médico da Unidade Básica de Saúde deve elaborar relatório detalhado, que permita ao médico do trabalho da ferrovia emitir a CAT.
- C)o médico do trabalho da ferrovia já teria emitido a CAT, se houvesse indicação, portanto o médico da Unidade Básica de Saúde nada tem a acrescentar.
- D)a emissão da CAT pode ser assumida pelo médico da Unidade Básica de Saúde, desde que uma ressonância nuclear magnética comprove patologia discal lombar ocupacional.
- E)o perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é competente para emitir a CAT, e o médico da Unidade Básica de Saúde deve elaborar relatório para encaminhamento à Previdência Social.