Violência e maus-tratos na infância
Resumo elaborado com apoio de IA a partir de diretrizes e referências; confira as fontes citadas.
Material de estudo — confira sempre as diretrizes citadas e o julgamento clínico. Não substitui conduta médica.
Definição
Violência e maus‑tratos na infância englobam ações ou omissões que causam dano físico, psicológico, sexual ou negligência, comprometendo saúde, desenvolvimento ou dignidade da criança.
Epidemiologia e relevância na prova
Alta relevância no Revalida/Enamed pois a notificação é obrigatória, com alta incidência — negligência é a forma mais letal; violência em ambiente familiar é predominante e causa sequelas graves e ciclo intergeracional (bvsms.saude.gov.br).
Quadro clínico
- Apresentação física: lesões em diferentes estágios de cicatrização, padrões incomuns para a história relatada; sinais de negligência: desnutrição, higiene precária. - Abuso sexual: infecções sexualmente transmissíveis, sinais geniturinários, comportamento sugestivo. - Psicológico: ansiedade, retraimento, regressão, sintomas somáticos inexplicados (bvs.saude.gov.br).
Diagnóstico
- Critérios: suspeita clínica com consistência entre história e exame. - Exames: laboratoriais e de imagem conforme sinais (hematimetria, VHS, ultrassonografia de lesões, provas de gravidez ou IST no abuso sexual). - CID‑10: T74.0 (negligência/abandono), T74.1 (abuso físico), T74.2 (abuso sexual), T74.3 (abuso psicológico), T74.8 (outros maus‑tratos) (bvsms.saude.gov.br).
Tratamento
- 1ª linha: proteção da criança, notificação imediata ao Conselho Tutelar e Rede de Proteção; abordagem multiprofissional. - Alternativas: acolhimento em casa acolhedora ou rede especializada se risco persistir; psicoterapia, suporte familiar. - Profilaxia em violência sexual: profilaxia para IST e gestação se indicado (ver protocolo estadual unificado) (ce.gov.br).
Conduta
Fluxo prático: 1) Suspeita — acolher e examinar com cuidado; 2) Notificar — notificação compulsória; 3) Encaminhar — Conselho Tutelar, serviços de saúde e assistência; 4) Internar se risco vital ou necessidade de afastamento imediato. Encaminhamento urgente a rede especializada em casos de violência sexual ou graves (dive.sc.gov.br).
Pontos-chave para a prova
- Negligência é a forma de violência mais letal.
- Notificação é obrigatória e prioritária.
- CID‑10 específico para maus‑tratos (T74.x).
- Evitar revitimização, garantir depoimento especial conforme Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018. (aplicacoes.mds.gov.br)
Fontes
- Metodologias para o cuidado de crianças, adolescentes e famílias em situação de violências — Ministério da Saúde — 2023
- Fluxograma de notificação e encaminhamentos de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes — Ministério da Saúde / DIVE — 2026
- Protocolo Unificado de Atendimento Prioritário a Crianças em Situação de Violências — Secretaria Estadual de Saúde (CE) — 2026
- Notificação de maus‑tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde — Ministério da Saúde
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC (Portaria 1.130/2015) — Ministério da Saúde — 2015
- MAUS-TRATOS INFANTIS | Biblioteca Virtual em Saúde MS
- BVS - Minist�rio da Sa�de - Dicas em Sa�de
- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/comum/37516.html?utm_source=openai